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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2016 - 10:44
A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC/2015
Mesclado entre as heranças alemã e italiana, o CPC de 2015 nasce com uma preocupação de ser efetivo, de cumprir a duração razoável do processo e, promover uma cognição aparelhada da máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:05
Trabalhista. Empresa pública. Assistência Judiciária gratuita.

Dada a natureza de empresa pública do HCPA, cuja propriedade é da União, não resta plausível mereça seja aquinhoada com AJG por suposta hipossuficiência financeira, eis que não se duvida da capacidade financeira de sua proprietária (União).
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:59
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2015 - 11:24
Revista de mercadoria após pagamento no caixa é ilegal
Costumeiras em atacadões, as revistas de mercadorias na saída desses estabelecimentos comerciais após o pagamento na caixa registradora são ilegais
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 16:58
Condenado pelo assassinato de dono de cursinho de Belém (PA) recorre ao STF
Ele foi acusado de dar apoio logístico ao crime
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 14:57
Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula
Colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas ?de forte carga valorativa? sobre ela e um ex-prefeito
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 15:22
Salário mínimo pode ser vencimento básico do serviço público
Entre os prejuízos desse servidor, está a ausência desses complementos nos cálculos de indenizações e outros benefícios a que ele tenha direito.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 12:54
Negada suspensão da liminar que determina a instalação de abrigo para crianças em Pelotas
Não houve demonstração do prejuízo alegado pelo Município, uma vez que não houve nos autos demonstração cabal de violação da ordem, da saúde, da segurança ou economia públicas decorrentes do cumprimento da decisão
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:15
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Terceiro capítulo - Edna está correndo mundo

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de "Introdução ao Direito - abertura para o mundo do Direito, síntese de princípios fundamentais" (Rio, Thex Editora). E-mail: [email protected]
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 13:33
IAB debate nesta sexta-feira projeto de lei que modifica regras de arbitragem
O Projeto de Lei 3.293/21, que altera a Lei da Arbitragem, será debatido no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (18/11), às 10h.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo interno. HC. Penal e processual penal. Artigo 177 do regimento interno do tribunal regional federal da 2ª região.
Reiteração de writ. Indeferimento liminar.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo retido. Não conhecimento. CSLL. Receitas de exportação. Incidência. EC nº 33/01. Art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Imunidade.

Agravo de instrumento. Constitucional. Tributário. Legitimidade da incidência da CSSL sobre receitas decorrentes de exportação. Não aplicação do artigo 149, §2º, inciso I, da CF. Contribuição social destinada a seguridade social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação ordinária. Pensão por morte. Prorrogação até os 24 anos. Estudante de curso superior. Previsão legal.

Indeferimento da tutela antecipada. Presença dos requisitos autorizadores. Decisão reformada. Recurso provido.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

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